Empresas que prestam serviço de transporte escolar e de fretamento turístico devem protocolar até o dia 31 de outubro o pedido para remissão e cancelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020. O prazo e os procedimentos para fazer a solicitação junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) constam no decreto nº 628 publicado nesta terça-feira (08), no Diário Oficial.
O requerimento deve ser formalizado, via sistema e-Process, pelo contribuinte - proprietário ou detentor da posse do veículo - e encaminhado para a Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas Públicas (CIOR). O modelo de formulário está disponível no site da Sefaz, no banner IPVA, opção ‘Remissão IPVA 2020’.
Além disso, só será aceito um requerimento por empresa sob pena de indeferimento do pedido. Ou seja, os contribuintes devem listar na mesma solicitação todos os veículos que desejam obter a remissão do IPVA.
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
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