A afirmativa é verdadeira, mas não estamos falando de consequências de uma mudança climática ou catástrofe natural, dessas que acontecem nos filmes de Hollywood. Esta é uma típica catástrofe nacional, pois a distância dos portos pode "aumentar" em função de um novo tributo que querem criar sobre as exportações de grãos e fibras, proposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). A ideia defendida (ainda por poucos dos nossos deputados) prevê a incidência de uma taxa de 9% sobre o preço bruto da soja, milho e algodão exportados por Mato Grosso.
Produzimos no nosso estado produtos globalizados e a consequência disso é que a definição de preços se dá pelo mercado internacional. A soja e o milho têm como base o preço dado pela bolsa de Chicago e o algodão o preço da bolsa de Nova York. A principal implicação disto é que qualquer custo que atinja uma determinada região de produção do mundo é revertida automaticamente em custos para quem produz. Isso acontece quando surge uma nova praga, quando pagamos o frete até o porto, e pode acontecer caso seja colocado um novo tributo sobre as exportações, como o proposto.
É claro que quem vai sentir os primeiros efeitos de algo assim será o produtor rural, mas como o nosso agronegócio representa mais de 50% do PIB do Estado, com certeza mais cedo ou mais tarde toda a economia do estado pagará pelos efeitos negativos de uma ação deste tipo. Na pior das hipóteses, nossos produtores podem sucumbir aos custos reduzindo as áreas de produção, gerando desemprego imediato e diminuindo a renda em todos os elos da cadeia. Na melhor das hipóteses, o mercado tratará de reorganizar as coisas, causando mais uma vez a concentração da produção rural.
Isso ocorre porque a logística – na verdade a falta dela – faz com que o tamanho médio das áreas de soja de Mato Grosso tenha que ser maior que no resto do País para que a rentabilidade do produtor seja garantida. De acordo com o censo agropecuário de 2006 do IBGE, no estado a área média é de mais de 1.100 hectares, 2,5 vezes maior que as áreas de Goiás, 4 vezes maior que do Mato Grosso do Sul, 25 vezes maior que as do Paraná e 33 vezes maior que do Rio Grande do Sul.